Perguntas e Respostas
Quantos vereadores compõe uma Câmara Municipal em uma cidade?
O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em cidades de até 1 milhão de habitantes haja no mínimo nove e no máximo 21 vereadores. Em cidades com população entre 1 e 5 milhões, deve haver no mínimo 33 e no máximo 40 vereadores. Já nas cidades com mais de 5 milhões de habitantes, o número de vereadores mínimo é de 42 e o máximo, de 55. A quantidade de vereadores de cada cidade é estabelecida pela Lei Orgânica do município. Nela, a Câmara Municipal estipula o número de vereadores que terá a cidade, sempre, é claro, respeitando os limites impostos pela Constituição. Em Tambaú atualmente temos 11 vereadores.
Qual a importância da Câmara nas decisões sobre a administração da cidade?
A Câmara Municipal corresponde ao Poder Legislativo, ou seja, cabe aos seus componentes a elaboração de leis que são da competência do município (sistema tributário, serviços públicos, isenções e anistias fiscais, por exemplo). Os vereadores são importantes, também, porque lhes cabe fiscalizar a atuação do prefeito e os gastos da prefeitura. São eles zelam pelo bom desempenho do Executivo e exigir a prestação de contas dos gastos públicos. Uma função importante dos vereadores, porém desconhecida por boa parte da população, é a de funcionar como uma ponte entre os cidadãos e o prefeito, por meio de um recurso chamado indicação. Ele é uma requisição de informação ou providência que um vereador envia à prefeitura ou outro órgão municipal em nome do eleitor. Como não funcionam como leis, as indicações não exigem que o vereador faça consultas em plenário para apresentá-las ao prefeito. Cabe ao prefeito ou secretário atender ou não à solicitação, sem que para isso precise ser apresentado um projeto do vereador.
Quantos votos são necessários para se eleger vereador?
Essa quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de cada município. Esse número é obtido dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam eles nominais ou na legenda, pelo de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal. Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem a elas três partidos (A,B e C) e a coligação D. A legenda A obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 2.250. Os votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas, obtêm-se um quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a coligação D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.
Como é feita a divisão entre as vagas disponíveis e os partidos?
Pelo quociente partidário, número obtido dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas. De acordo com o código eleitoral, "estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido". Na cidade exemplificada acima, o partido A teria seus 1.900 votos divididos por 672, o que lhe renderia duas vagas na Câmara Municipal – embora a conta resulte em 2,8273809, a lei determina que seja descartada a fração. Ocupariam tais vagas os dois candidatos que tenham obtido as duas maiores votações nominais.
Como são definidos os suplentes?
São definidos ainda com base nas divisões acima. Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem "prioridade" para assumir o posto de vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie.
O que é exigido para se candidatar a vereador?
Ser alfabetizado; ter nacionalidade brasileira; gozar o pleno exercício dos direitos políticos; estar listado eleitoralmente; ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano; ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).
A Câmara Municipal subordina-se política e administrativamente ao Prefeito Municipal?
Não. Não existe qualquer subordinação um em relação ao outro Poder. Sempre deve haver entrosamento, mas subordinação nunca. Ocorre no Município o mesmo que ocorre na esfera estadual ou federal. Os Poderes são independentes e harmônicos entre si. A divisão dos Poderes é a essência da democracia. Quem elabora a Lei, não a executa nem a interpreta. Quem executa a Lei não a interpreta nem poderá interpretá-la. Quem interpreta a lei não a elaborou nem a executará. O Poder Legislativo é a fonte da Lei.
Que fazem o Plenário da Câmara, a Mesa da Câmara e o Presidente da Câmara?
Plenário vota as Leis pela maioria de seus membros. A lei Orgânica de cada Município dá, em seu texto, a exigência de votos. Na maioria absoluta mais da metade dos membros da Câmara. Na maioria qualificada geralmente dois terços ou três quintos dos membros da Câmara.
A mesa administra a Câmara, executando as deliberações do plenário.
Presidente conduz o trabalho do Plenário, representa a Câmara, estabelece relações com outros órgãos em nome da Câmara e promulga leis, decretos legislativos e resoluções da mesa.
Quais as funções da Câmara?
Função Legislativa, Função Fiscalizadora, Função de Assessoramento e Função Administrativa.
Em que consiste s Função Legislativa?
O artigo 3º da Constituição Federal responde:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual na que couber;
Interesse local, no campo da administração, tributação e finanças.
Suplementar a legislação federal e estadual nos temas de Educação, Transportes,
Saúde......quando predomina o interesse local
Todas as Leis são de iniciativa da Câmara?
A maioria. Contudo há leis que são da iniciativa do Prefeito Municipal. A Lei Orgânica de cada Município disciplina a iniciativa. Normalmente são de iniciativa do Prefeito Municipal as Leis que criem cargos, funções ou empregos públicos; Leis que criem Secretárias e Órgãos da Administração; Leis que fixem ou aumentem a remuneração dos funcionários municipais; o Plano Plurianual; a Lei Orçamentária.
Em que consiste a Função Fiscalizadora?
Compete à Câmara de Vereadores por ordem do artigo 29, XI, da Constituição Federal, fiscalizar as atividades do Poder Executivo Municipal nas esferas das finanças, do orçamento, do patrimônio e da contabilidade.
A Câmara julga as contas municipais?
Julga as contas e suas eventuais infrações administrativas, podendo concluir com a cassação do mandato.
Em que consiste a Função de Assessoramento?
São sugestões que o Legislativo faz ao Executivo. O Prefeito não é obrigado a acatá-las, mas pode executá-las quando percebe ser de grande importância à coletividade. As sugestões são indicações aprovadas pelo plenário.
Em que consiste a Função Administrativa?
São atos normativos, (decreto legislativo, resolução, portaria) que disciplinam sua atividade interna. São atos de mera administração.
A Câmara de Vereadores tem personalidade jurídica?
Não. O Prefeito Municipal representa o município junto ao Estado ou à União como também junto a pessoas jurídicas e físicas.
Então, a Câmara não pode ingressar em juízo para a defesa de seus interesses?
Pode. Ela não tem personalidade jurídica mas tem personalidade judiciária.
Que significa Vereador e Edil?
Vereador vem do verbo verear, ou seja, aquele que zela pela comodidade dos munícipes. Edil era um antigo magistrado romano. Hoje, aquele que zela pelo bem do Município, Vereador e Edil, são, portanto, sinônimos, como o são também Vereança e Edilidade.
Quando começa o exercício do mandato de Vereador?
Começa com a posse e compromisso, quando da instalação da legislatura, em sessão solene.
O Vereador tem direito à inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos?
Sim, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município. É o que consagra o inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal.
Que é incompatibilidade?
É o impedimento referente ao exercício do mandato. O Vereador tem as mesmas proibições a que se sujeitam os membros do Congresso Nacional e das respectivas Assembléias Legislativas. É a regra do inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.
Que é elegibilidade?
É a faculdade de que goza o cidadão de candidatar-se a cargos efetivos.
Que é inegibilidade?
É o impedimento absoluto ou relativo de o cidadão candidatar-se às eleições. Elegibilidade e inegibilidade dizem respeito ao candidato. Incompatibilidade diz respeito ao Vereador eleito, no exercício do mandato.
Que é quorúm?
É a exigência de determinado número de Vereadores para funcionário da Câmara e para deliberação. Em geral, as leis orgânicas dos Municípios exigem um terço dos membros da casa para a abertura dos trabalhos e a maioria de seus membros, quando da deliberação.
Que é maioria?
Maioria é o número inteiro imediatamente superior à metade. Se a Câmara possuísse par de Vereadores, a maioria seria constituída da metade mais um. Exemplo: Câmara composta de 14 Vereadores - a maioria será de 8 (14:2(+1).
Se, no entanto, a Câmara é composta por número ímpar de Vereadores, a maioria será o número inteiro imediatamente superior à metade. Exemplo: Câmara composta por 21 Vereadores - a maioria será 11, isto é, o número inteiro imediatamente superior à metade, que é de 10.5.
Que é maioria absoluta?
É a denominação que recebe a maioria, quando se refere à totalidade do colegiado, É um número fixo. Por exemplo: numa Câmara Municipal composta por 17 Vereadores, a maioria absoluta é 9.
Que é maioria relativa?
É a denominação que recebe a maioria, quando se prende ao número dos presentes. Não se trata de um número fixo, pois varia de acordo com o número de Vereadores presentes.
Que é maioria simples?
Maioria simples é a maioria dos Vereadores presentes, desde que presente o número mínimo exigido para o início das deliberações.
Que é maioria qualificada?
Maioria qualificada é toda espécie de maioria diversa da maioria simples. É, pelo menos, um a mais da metade. Se a lei determinar, em casos especiais, a maioria de dois terços ou três quintos, diz-se maioria qualificada, porque é pelo menos uma mais da metade. Se a lei determinar maioria de dois terços para a cassação do Prefeito, em 21 Vereadores, são necessários 14 votos. Para emendar a Constituição , a lei exige maioria qualificada de três quintos. Para cassação do mandato do Prefeito, algumas leis orgânicas exigem maioria qualificada de dois terços. Maioria qualificada é, portanto, um a mais da metade, com índice previamente estabelecido.
Quais as atividades dos Vereadores?
Tudo que julgar necessário para cumprir as funções legislativa, fiscalizadora, denunciadora e julgadora, tais como:
Participar de todos os trabalhos da Câmara;
Discutir e debater a ordem do dia;
Usar a palavra na tribuna da Câmara;
Participar das comissões da Câmara;
Defender os projetos de lei ou emendas de sua autoria;
Solicitar do Prefeito informações por escrito;
Apresentar requerimento convocando o Prefeito;
Apresentar moção de apoio, congratulação e protesto.
Que é "questão de ordem"?
É a palavra que se pede para que sejam esclarecidas dúvidas quanto à aplicação prática do regimento. O Vereador deve propor claramente as disposições regimentos que gostaria de ver esclarecidas. O Presidente pode atender ou não. Da decisão do Presidente cabe recurso ao Plenário.
Que é "questão pela ordem"?
É a palavra que se pede para qualquer reclamação ou protesto. Pode ser solicitada a qualquer momento. Não se confunda com "questão de ordem". Questão pela ordem é um protesto. Questão de ordem é formulada com o objetivo de ver solucionada dúvida quanto à aplicação do regimento.
Qual a diferença entre legislatura e sessão legislativa?
Legislatura é o período de duração do mandato dos Vereadores sessão legislativa é o período anual de reunião da Câmara Municipal. Como o mandato de Vereadores é de quanto anos, deduz-se que cada legislatura contém quatro sessões legislativas.
Que são sessões ordinárias?
São as que se realizam nos dias e horas predeterminada pelo regime interno da Câmara, independente de convocação.
Que são sessões extraordinárias?
São as que se realizam nos dias e horas diversos dos previstos para as sessões ordinárias. Dependem de convocação. Nelas só se pode apreciar a matéria em razão da qual foram convocadas.
Que são sessões solenes?
São as de inauguração da legislatura e outras de caráter especial. As sessões solenes são as únicas que podem, sem autorização do Poder Judiciário, realizar-se em lugar estranho ao recinto da Câmara.
Que é Mesa da Câmara?
Mesa é o órgão colegiado, composto no mínimo por três Vereadores, eleitos pelos seus pares, Presidente, Vice-Presidente e Secretário, a quem incumbe a direção dos trabalhos da Edilidade.
Quais as atribuições do Presidente?
Dirigir os trabalhos de Plenário;
Representar a Câmara em juízo ou fora dele;
Cumprir e fazer o regimento interno;
Prender em flagrante qualquer pessoa que desacate a Câmara ou qualquer de seus membros;
Promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
Autorizar despesas de expediente
Substituir, eventualmente, o Prefeito, no impedimento deste e do seu Vice-Prefeito (Presidente da Câmara no exercício do cargo de Prefeito).
Quais as atribuições do Vice - Presidente?
Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais;
Exercer missões para as quais for designado;
Quais as atribuições do Secretário?
Redigir as atas das sessões;
Computar os votos;
Presidir a Câmara na ausência do Presidente e do Vice - Presidente.
Que são as comissões permanentes?
São grupos de Vereadores que apreciam, previamente, a matéria, antes de ser apreciada pelo Plenário. Com o aumento de Vereadores nos Municípios, segundo o texto constitucional, ficou mais fácil criar comissões permanentes, como as de Justiça, Saúde e Educação.
Que são as comissões especiais?
São as criadas para assuntos determinados, diversos dos assuntos com que se preocupam as comissões permanentes, como: calamidades, inquéritos, festividades.
Quem dá a posse ao vereador?
O Vereador mais votado ou mais idoso (ler a lei orgânica do Município) em sessão solene de instalação da legislatura.
E se o Vereador mais votado ou mais idoso recusar-se a dar posse a um dos vereadores, alegando impedimento ou incompatibilidade?
A decisão sobre o impedimento ou incompatibilidade é privativa do plenário. A posse nunca pode ser vedada. O Vereador diplomado toma posse e depois se debate se há compatibilidade ou impedimento que vedem a posse.
O artigo 295 do Código de Processo Penal fala de Prisão Especial a alguns profissionais. Também aos Vereadores?
A Lei Federal 3.181, de 11.6.57 estendeu a Prisão Especial aos Vereadores, reescrevendo o artigo 295 do Código de Processo Penal. A Prisão Especial é instituto criado em respeito ao cargo, não à pessoa do Vereador. Perdendo o cargo pela extinção ou pela cassação, o Vereador perde o privilégio da Prisão Especial.
Quem concede a licença para o Vereador afastar-se do exercício de vereança?
Só o Plenário. O Plenário pode conceder a licença e cassar a licença quando julgar indispensável o retorno do legislador. Licenciado o Vereador, assume o primeiro suplente. Se o Presidente não o fizer, cabe Mandado de Segurança contra sua Decisão.
Quais são os membros da Mesa?
Normalmente um presidente, um vice-presidente, um ou dois secretários e um tesoureiro. Mandato de dois anos.
Quem declara a extinção de mandatos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores?
O Presidente da Câmara. Compete a ele e só a ele declarar extintos os mandatos nos casos de morte, renúncia, perda dos direito políticos, condenação criminal à pena acessória de perda de mandato ou condenação criminal à pena de proibição do exercício de função pública.
Quem declara a cassação dos mandatos?
O Plenário da Câmara. Compete a ele e só a ele declarar cassado o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, em processo regular, dando ao acusado o direito de defesa.
Qual as atribuições do Vice-Presidente da Câmara?
Substitui o Presidente quando de seu licenciamento ou impedimento. Cargo de expectativa. Enquanto Vice-Presidente, exerce as tarefas inerentes às de Vereador.
Que faz o Secretário da Mesa?
Cuida do expediente, da ata, da correspondência, da expedição de editais.
Que faz o Tesoureiro da Mesa?
Cuida do numerário, da emissão de cheques, da ordem de pagamento, da contabilidade, da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas e da proposta orçamentária.
Em que recinto reúne-se a Câmara?
No recinto de sessões da Câmara. É nula a reunião realizada em lugar diverso. Só o Plenário pode mudar o lugar em que se realizam as sessões.
Qual a atribuição essencial do Plenário?
Elaborar leis.
Que é elaborar uma lei?
É criar um projeto com o objetivo de transformá-lo em ato normativo.
O que é iniciativa?
É a faculdade de dar início ao processo legislativo. Prefeito, Vereador, Comissão da Câmara e 5% do eleitorado municipal têm competência para iniciá-lo.
Quais as fases do processo legislativo?
Apresentação;
Discussão;
Votação;
Sanção ou veto;
Promulgação;
Publicação.
Vereador pode apresentar projeto sobre qualquer tema?
Não. Embora o campo de ação do Vereador seja imenso, deve tomar precaução com os temas estranhos à sua competência. É preciso consultar sempre a lei orgânica do Município, Por exemplo: leis que aumentem vencimentos ou despesas são de competência exclusiva do Prefeito.
Que é discussão?
É a fase do processo legislativo em que, se realizam os debates sobre a matéria-objeto do projeto lei. Inicia-se nas Comissões e estende-se aos debates em Plenário.
Que é votação?
Ato ou efeito de votar. Após a discussão, fase em que, se pressupõe, tenham sido esgotados os argumentos, o Vereador dá seu voto na apreciação do projeto. Cabe-lhe, nesta fase, apenas votar sim ou não. Nunca "sim" a apenas alguns artigos "e não" apenas a outros.
Que é sanção? E veto?
Sanção é o ato do Poder Executivo que dá a uma lei força executória. Aprovação. Confirmação. Veto é a faculdade que o Prefeito tem de recusar a sua sanção à lei aprovada pelo Legislativo. O veto pode ser total ou parcial. Caso o Legislativo derrube o veto do Prefeito, este terá um prazo para a sanção. Se não o fizer, o Presidente da Câmara o fará.
Que é promulgação?
É a declaração da existência de uma nova lei, é sua publicação oficial.
Que é publicação?
É dar conhecimento público da nova lei. Ninguém pode alegar ignorância da existência de uma lei. Ora, se essa asserção é necessária, necessário é que a lei se torne pública.
Quais os tipos de lei?
emenda à lei orgânica
leis complementares
leis ordinárias
leis delegadas
decretos legislativos
resoluções
Que é emenda à lei orgânica?
A lei orgânica do Município não é perfeita. Novas situações podem determinar que seja alterada. A lei que altera a lei orgânica do Município chama-se emenda. Tem um ritual todo especial, definido na lei orgânica. Normalmente, exige-se a maioria de dois terços, em dois turnos de votação.
Que é lei complementar?
É aquela que regula dispositivo da lei orgânica. Vezes há em que a lei orgânica anuncia um princípio e deixa para lei menor discipliná-lo. A lei que disciplina um artigo da lei orgânica chama-se lei complementar. Exige quórum especial: maioria absoluta.
Que é lei ordinária?
Regra obrigatória ou necessária. Norma jurídica primária, genérica e abstrata elaborada pela Câmara dos Vereadores.
Que é lei delegada?
É a autorização que a Câmara dá ao Executivo para que legisle por meio de decreto legislativo. O Legislativo transfere ao Executivo o poder de legislar.
Que é decreto legislativo?
Norma de competência exclusiva da Câmara. Por isso não merece a sanção do Prefeito. Após votação e apreciação, é promulgado pelo Presidente da Câmara.
Que é resolução?
A resolução elabora o regimento interno da Câmara, a organização de seus serviços administrativos, a concessão de licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores. Vê-se, pelo tema, que resolução é da competência privativa da Câmara. Após a aprovação, é a promulgação pelo Presidente da Câmara.
Quais os primeiros cuidados antes de o Vereador elaborar um projeto de lei?
Verificar se o assunto é de interesse local, cumprindo assim o inciso I, do artigo 30 da Constituição Federal.
Verificar se compete a ele a iniciativa da lei, porque há leis cuja iniciativa compete à Mesa.
Que é a emenda ao projeto?
É o ato de corrigir aquilo que se julga errado ou malfeito. A emenda repara,modifica, aperfeiçoa.
Quais os tipos de emenda?
Supressiva (suprime parcial ou totalmente o artigo)
Substitutiva (substitui parcial ou totalmente um artigo)
Aditiva (acrescenta artigos ao projeto)
Modificativa (modifica a redação do artigo, sem tocar em sua essência).
Substitutivo é diverso de emenda substitutiva?
É. Substitutivo é o projeto apresentado para substituir outra que trata do mesmo assunto. A emenda substitutiva substitui apenas um ou dois artigos; o substitutivo substitui o projeto inteiro.
O que é parecer?
É a opinião, juízo, que o Vereador faz na qualidade de relator. Nele, o edil argumenta, visando à aprovação, à rejeição ou ao arquivamento do projeto.
Que é indicação?
É a proposição em que se pedem ou se sugerem medidas executivas ou legislativas a outro órgão da esfera estadual ou federal.
Que é moção?
É a proposta apresentada na Câmara com a finalidade de apoiar, congratular, parabenizar ou dar pêsames às pessoas que ocupam relevantes posições no Município, Estado ou País.
Qual é o esquema formal de uma lei?
A lei é composta das seguintes partes:
Epígrafe;
Emenda;
Autoria;
fundamento;
Ordem de Execução;
Texto ou corpo;
Cláusula de revogação;
Fecho;
Assinatura da autoridade;
Referenda.
Quem autoriza a venda, a permuta ou a doação de bens imóveis do patrimônio do município?
O Plenário da Câmara Municipal. Consulte a Lei Orgânica de seu Município. Certamente ela exige a tramitação especial e maioria qualificada.
Quem fixa a remuneração dos Vereadores?
O Plenário no final de cada legislatura para vigorar na legislatura seguinte. Integram a remuneração dos Vereadores o subsídio e a parcela retribuitória de comparecimento às sessões. As regras de fixação da remuneração e seus limites lêem-se no artigo 29,V a VII da Constituição Federal com as alterações disciplinadas pela Emenda Constitucional nº / de 1992.
Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos?
São, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município (inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal).
Então, têm os Vereadores tratamento igual aos Deputados Federais e Senadores?
Não. Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato ou fora dele; no local de trabalho ou longe dele. Os vereadores não cometem crime de calúnia, injúria e difamação apenas quando no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Que é calúnia?
É falsa imputação de fato criminoso a outrem (art. 138 do Código Penal).
Que é difamação?
É a imputação a alguém de fato ofensivo à reputação (artigo 139 do Código Penal). Distingue-se da calúnia porque nesta o fato imputado é previsto como crime.
Que é injúria?
É a ofensa à dignidade ou decoro de outrem. Na sua essência, é a injúria uma manifestação de desrespeito e desprezo, um juízo de valor depreciativo capaz de ofender a honra da vítima no seu subjetivo (artigo 140 do Código Penal).
Sempre tiveram os Vereadores a imunidade parlamentar?
Não. Perderam-na a partir de 1964 e a readquiriram com o novo texto constitucional. Nos termos da Carta Magna, são eles invioláveis por suas opiniões, palavras ou votos, mas (queremos insistir) apenas quando o crime for praticado no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Não são detentores, entretanto, da imunidade processual nem gozam de foro privilegiado, ou seja, podem ser processados (furto, roubo, homicídio, etc.) sem autorização da Câmara e pelo juiz da Comarca.
De que modo o Vereador perde o mandato?
Por três modos:
pela aplicação da pena criminal, que o inabilite para o exercício do mandato;
pela cassação;
pela extinção.
Em que condições a pena criminal inabilita o Vereador para o exercício do mandato?
Perde-se o cargo de Vereador nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever com a Administração Pública, quando a pena aplicada for superior a quatro anos. Dois, pois, os requisitos: que a pena aplicada ao Vereador seja superior a quatro anos; que a prática do crime seja com abuso de poder ou violação de dever com a Administração Pública.
A perda do cargo é automática?
Não. Determina a lei que o juiz deve motivadamente declará-la na sentença. Nada impede, porém, que não entendendo o juiz cabível tal efeito da condenação, a Câmara providencie a cassação, dentro das hipóteses que veremos.
Que é cassação?
É a sanção aplicada pela Câmara Municipal, mediante processo político-administrativo, e consiste na perda do mandato pelo Vereador.
Quais os motivos que podem dar lugar à cassação do mandato dos Vereadores?
Estão previstos no artigo 7º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967:
I- utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
II- fixar residência fora do Município;
III.- proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com decoro na sua conduta pública".
Qual o meio que se exige para a cassação?
Processo instaurado na Câmara com oportunidade de ampla defesa.
Admitir-se-á denúncia verbal?
Não. A denúncia é sempre escrita.
Quem pode assinar a denúncia?
Qualquer eleitor;
O Vereador;
O Presidente da Câmara.
A quem se dirige a denúncia?
Ao Presidente da Câmara.
E se o denunciante for o Presidente da Câmara?
Passará, o Presidente, a Presidência ao seu substituto.
Pode o Vereador denunciante votar no julgamento do colega denunciado?
Não. Fica, inclusive, impedido de integrar a comissão processante. Só lhe resta o direito de praticar todos os atos de acusação.
O Presidente da Câmara pode afastar de suas funções o Vereador denunciado?
Pode, desde que a denúncia seja recebida pela maioria absoluta dos membros da Câmara.
O suplente é convocado para a vaga do Vereador afastado?
É , embora não possa participar de qualquer ato no processo de cassação.
De quantos membros se compõe a comissão processante?
De três Vereadores que, de imediato, elegerão o Presidente e o relator.
Qual a instrução do processo a que deve obedecer o Presidente da comissão?
O Presidente da Comissão deve iniciar os trabalhos em cinco dias, obedecendo às seguintes instruções:
Notificar o denunciado, pessoalmente ou por edital, se preciso:
Dar o direito ao acusado de defesa prévia, que deverá ser apresentada em dez dias;
Emitir parecer em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. O processo só será arquivado se a Câmara, por maioria dos presentes, aprovar o arquivamento;
Dar início à instrução do processo com diligências, audiências, depoimentos, caso a Comissão tenha opinado pelo prosseguimento do processo ou caso o Plenário não aprove o parecer de arquivamento;
Informar o acusado de todos os atos processuais, facultando-lhe assistir a eles, inclusive permitindo-lhe formular perguntas.
Que é parecer final da comissão?
É o texto conclusivo em que a comissão, depois da facultar ao acusado as razões finais, emite julgamento pela procedência ou improcedência da acusação.
Como será a sessão de julgamento?
Convocada a sessão para julgamento, ela só pode realizar-se havendo quórum acima de dois terços dos membros da Câmara. Nela ocorrerá:
leitura do processo;
manifestação oral dos Vereadores que assim o desejarem;
defesa oral do acusado ou de seu defensor.
Como se procede ao julgamento?
Pela votação nominal considerar-se-á afastado do mandato, se a acusação for julgada procedente pela maioria qualificada de dois terços dos membros da Câmara.
Como se proclamará o resultado?
Se culpado, O Presidente da Câmara expedirá o competente ato de cassação. Condenatório ou absolutório, o Presidente da Câmara comunicará o resultado à Justiça Eleitoral.
Como se extingue o mandato do Vereador?
Extingue-se o mandato do Vereador, e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:
I - ocorrer o falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral;
II - deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei;
III - incidir nos impedimentos para o exercício do mandato, estabelecido em lei e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo fixado em lei ou pela Câmara.
Qual a diferença entre a cassação e a extinção?
Cassação é a declaração da perda, de mandato pela Câmara; extinção é o perecimento do mandato pela ocorrência de fato, ou ato, que torne automaticamente inexistente a investidura. A cassação é julgamento; a extinção é simplesmente um ato declaratório.
Quem cria a C.P.I. (Comissão Parlamentar de Inquérito Municipal)?
O Plenário da Câmara, mediante resolução legislativa. A criação pode ser, automática, mediante requerimento de um terço dos votos dos Vereadores, dirigido ao Presidente da Câmara, indicando os fatos que devam ser apurados.
Quais os Vereadores que comporão a C.P.I. e quem os nomeia?
O Presidente da Câmara, depois de ouvir das lideranças partidárias as indicações dos nomes. Deve-se respeitar a proporcionalidade da representação partidária da Câmara Municipal. Por meio de resolução administrativa, o Presidente nomeia, os membros da C.P.I. Os nomes da Comissão serão publicados no jornal ou no quadro de avisos da Câmara. Os membros da C.P.I, escolherão o seu Presidente e o seu Relator.
Qual a primeira providência da C.P.I ?
Dar ciência ao interessado (Prefeito, Secretários Municipais, funcionários municipais), da instauração da C.P.I, e dos fatos a serem apurados, bem como do roteiro a ser seguido.
O processo tem regras a serem seguidas?
Tem. Lei 1579 , de 18 de março de 1952 e, subsidiariamente, o Código de Processo Civil.
As testemunhas são obrigadas a depor?
São. Segue o rito do Processo Penal. Ao indiciado faculta-lhe o direito de prestar declarações e defender-se.
A C.P.I., pode requerer documentos e informações de outros órgãos?
Pode. Das repartições públicas, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista municipal.
O sigilo pode ser quebrado?
Nos termos da Lei, a C.P.I. tem poderes para violar o sigilo bancário, telefônico, fiscal e de dados.
A defesa do interessado, pode ser feito por advogado?
O advogado pode e deve interferir na defesa do interessado. Se não houver defensor constituído, o Presidente deve nomear um advogado, na defesa daquele que está sendo acusado.
Os atos da C.P.I. são públicos?
Esta é a regra. O artigo 5º, LX da Constituição Federal oferece uma exceção: "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais, quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem". Suponha a investigação sobre atividades bancárias ou corrupção de menores praticada por funcionário municipal.
A C.P.I., pode deslocar-se dentro do Município?
Em busca de informação, a C.P.I., pode deslocar-se dentro do Município. Fora do Município como também buscar informações em outros Estados.
Quais os crimes que se praticam contra uma C.P.I., Municipal?
Lei 1579, de 18 de março de 1952.
Artigo 4º - I - "Impedir, ou tentar impedir, mediante violência, ameaça ou assuadas, o regular funcionamento de C.P.I., ou o livre exército das atribuições da qualquer de seus membros".
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.
§ se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena- reclusão de 1 (um), a 3 (três) anos.
§ As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo da correspondente à violência.
Artigo 4º - II - fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito.
Pena - reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal.
Pena - reclusão de 2 (dois), a 6 (seis) anos, e multa
§ 2º - As penas aumentam-se de um terço se o crime é praticado mediante suborno.
§ 3º - O fato deixa de ser punível se, antes da sentença, o agente se retrata ou declara a verdade.
O tipo penal da ambos os crimes é indicado pelo artigo 4º , inciso I e II, da Lei 1579, de 18 de março de 1952.
A pena de cada um deles é indicada, segundo a própria lei 1579, pelos artigos 329 e 342 do Código Penal.
A C.P.I. pode emitir relatórios parciais?
Pode. Envia-os ao Ministério Público. Matéria criminal pode dar origem ao processo criminal; lesão ao patrimônio público poder dar origem ao processo cível.
Quem elabora e aprova os termos finais da Conclusão?
Os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito, pela maioria absoluta dos votos. Se houver opinião discordante, o Vereador pode emitir seu Parecer em separada. O Plenário da Câmara não opina.
Conforme determina o art. 95 do RICMGP - O Suplente de Vereador será convocado nos casos de vaga por falecimento, renuncia, perda do mandato e investidura em função permitida em Lei, e nos casos de licença gestante, para tratamento de saúde ou para tratar de assuntos de interesse particulares, por prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias e superior a 120 (cento e vinte) dias.
Todavia, fica expresso no o art. 93 do RICMGP,que - O Vereador licenciado para tratar de assuntos do seu interesse particular não terá direito à remuneração.
Acaso deseje alguma outra informação, basta solicitar através de nossa ouvidoria.
Obs: estarei enviando esta resposta para seu e-mail pessoal cadastrado em nosso portal.
O que demonstra a obrigatoriedade para cada partido lançar em suas candidaturas um terço de seus candidatos do sexo oposto. Em resumo, para cada 10 candidatos deverá obrigatoriamente conter dentre eles 3 candidatos do sexo oposto, ou seja, 7 homens e 3 mulheres ou vice-verça.
Todavia, em resposta direta a sua pergunta, esta Secretaria não encontrou lei que determine a disponibilização de cotas ao cargo de vereador, haja vista que não é um concurso, mas sim uma escolha da sociedade através do voto.
A situação de enumeração das Proposições deve ficar a critério da Administração Pública, haja vista que é uma forma de organização, todavia, não impedirá que a Câmara Municipal enumere as proposições conforme seu regimento, uma vez que, a numeração inserida pela Prefeitura, não exatamente será a utilizada pela Câmara.
Exemplo: o Projeto de Lei 035/2021 (numeração inserida pela prefeitura), na câmara poderá ser o 037/2021, uma vez que a Casa de Leis pode utilizar numeração contínua dos projetos, tanto para os realizados pelo Executivo quanto pelo Legislativo.
Quantos vereadores têm na Câmara municipal de campo limpo Paulista
Referente a sua pergunta, acredito que você possa obter tal resposta e outras mais acessando a página da Câmara Municipal de Limpo Paulista: http://www.camaracampolimpo.sp.gov.br/
Informo que detemos tão somente informações da Câmara Municipal de Goianésia do Pará-PA, acaso tenha qualquer dúvida a respeito de nossa câmara, entre em contato conosco através de nossos meios de comunicação.
Ocasiona-se que algumas vezes o vereador em um mandato torna-se Secretário Municipal em outro, daí ele passa a receber o salário por sua função de Secretário Municipal, não por ser ex-vereador.
“[...] Cotas feminina e masculina. Contabilização. Percentuais. Art. 10, § 3º, da lei nº 9.504/97. [...] Candidaturas proporcionais e majoritárias. [...] 1. A expressão ‘cada sexo’ mencionada no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97 refere-se ao gênero, e não ao sexo biológico, de forma que tanto os homens como as mulheres transexuais e travestis podem ser contabilizados nas respectivas cotas de candidaturas masculina ou feminina. Para tanto, devem figurar como tal nos requerimentos de alistamento eleitoral, nos termos estabelecidos pelo art. 91, caput, da Lei das Eleições, haja vista que a verificação do gênero para o efeito de registro de candidatura deverá atender aos requisitos previstos na Res.-TSE nº 21.538/2003 e demais normas de regência. [...]”
O que demonstra a obrigatoriedade para cada partido lançar em suas candidaturas um terço de seus candidatos do sexo oposto. Em resumo, para cada 10 candidatos deverá obrigatoriamente conter dentre eles 3 candidatos do sexo oposto, ou seja, 7 homens e 3 mulheres ou vice-verça.
Todavia, em resposta direta a sua pergunta, esta Secretaria não encontrou lei que determine a disponibilização de cotas ao cargo de vereador, haja vista que não é um concurso, mas sim uma escolha da sociedade através do voto.
Bem, isso é muito relativo, um vereador pode se licenciar por vários motivos, dentre eles, por questões médicas ou por razões particulares. No caso do afastamento médico, pode ser que, mesmo com o problema de saúde, seja possível fazer um curso ou congresso on-line, por exemplo, o que seria inclusive mais benéfico para o interesse público, já que o servidor retornaria mais capacitado para sua função. Se a licença for por motivos particulares, a princípio, haveria ainda maior liberdade para realização de cursos e congressos. Na prática, a compatibilidade ou não do curso/congresso sempre vai ter de ser avaliada de acordo com o caso concreto que se apresenta.
Para que possamos lhe fornecer informações mais detalhadas, solicitamos que descreva a situação ao certo, deste modo poderemos averiguar as circunstâncias e lhe informar ao exatamente qual nosso entendimento sobre o assunto.
Podem pf informar o número de vereadores no estado de sp. Obrigado.
Referente a sua pergunta, acredito que você possa obter tal resposta e outras mais, acessando a página da Câmara Municipal de São Paulo: https://www.saopaulo.sp.leg.br/
A indicação que ora se faz é por motivo de não termos respostas concisas e certas sobre tal solicitação, para que não lhe repassemos informações incoerentes, lhe indicamos a realizar tal indagação ao município com maior probabilidade de lhe conceder a resposta para sua solicitação.
Informo que detemos tão somente informações da Câmara Municipal de Goianésia do Pará-PA, acaso tenha qualquer dúvida a respeito de nossa câmara, entre em contato conosco através de nossos meios de comunicação.
Em atenção a sua indagação, a resposta é sim, o vereador é autoridade.
No quisito demonstrar através de Lei tal resposta, pode usar o Parágrafo Único do artigo 1 da Constituição:
"Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".
Logo, a autoridade do vereador é decorrente desse poder de representar o povo
Dentro de um município, o Prefeito, os Vereadores e secretários são autoridades.
(Res. nº 22823 ca Cta nº 1564, de 5.6.2008, rel. Min. Marcelo Ribeiro)
"Número de vereadores. Fixação. Lei Orgânica. - O TSE já decidiu que a fixação do número de vereadores é de competência da Lei Orgânica de cada Município, devendo essa providência ocorrer até o termo final do período das convenções partidárias. Precedentes [...]."
(Ac. de 17.5.2011 no AgR-Al nº 11248, re. Min. Arnaldo Versiani.)
Conclusão, o seu município poderá sim alterar o número de vereadores, porém não para este mandato, somente para o mandato vindouro.
nº de vereadores - nº de habitantes nos municípios
09 até 15 mil
11 acima de 15 mil até 30 mil
13 acima de 30 mil até 50 mil
15 acima de 50 mil até 80 mil
17 acima de 80 mil 120 mil
Oi
A Câmara Municipal está a inteira disposição para prestar quaisquer informações.
O Prefeito em exercício ao sair da função, ele retorna a Casa de Leis ao cargo que antes exercia, Presidente da Mesa Diretora.
O Regimento Inerno da Câmara Municipal de Goianésia do Pará (cada regimento determina formas e condições de conduzir os trabalhos legislativos em seu município), determina que o "Presidente" tão somente vote em caso de desempate.
Em relação a sua pergunta (pode ele posteriormente participar da sessão de votação do projeto, já na condição de vereador?), a resposta é sim, pois não haveria impedimento da participação do vereador na sessão de votação.
O Regimento da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, regulamentando a tramitação das Matérias Legislativas, determina que o presidente vote tão somente para desempate de votos: Exemplo = 5 votos a favor, 5 votos contra (presidente desempata com seu voto).
Fora tal situação, o presidente não vota em matérias.
Em resposta a sua pergunta, teoricamente "SIM", deveria haver de imediato a convocação do suplente, todavia, vai depender da decisão do Judiciário, o qual determinará ou não a convocação imediata do suplente.
Um suplente que é convocado para participar de reuniões na câmara tem direito por lei ser remunerado ou não??
O Regimento Interno da Câmara Municipal regulamenta que a convocação de suplente dar-se somente em situações específicas, tais quais:
Art. 83 – As vagas na Câmara dar-se-ão por extinção ou cassação do mandato do Vereador, na forma prevista nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Orgânica Municipal, convocando-se de imediato o suplente.
Pois bem, nestes termos o suplente será convocado e perceberá sim remuneração, todavia, se o caso for tão somente um convite para participar de reuniões com finalidade de respectivo suplente prestigiar ou ter acesso a informações diversas, ele não terá direito a ser remunerado.
Perdoe-me por não ter compreendido a pergunta, poderia reformular de forma mais clara e direta?
Necessito frisar que as respostas aqui disponibilizadas são possuiem melhores condições quando são relacionadas a esta municipalidade, haja vista que possuem embasamento no Regimento Interno, Lei Orgânica e Legislação Municipal.
Se faz necessário saber de qual município se trata a questão, deste modo podemos averiguar os impactos financeiros de eventual aumento no número de vereadores.
Depende do objeto da demanda judicial, mas em regra é o próprio vereador que responde. Caso seja abuso de autoridade, por exemplo, o suposto crime é cometido pelo vereador, de modo que somente ele pode responder a ação penal.
Sobre a votação de um projeto de Lei Complementar, ou seja, prevalece a maioria absoluta, o Presidente da Câmara de Vereadores com 9 membros, ele vota, faz parte da maioria absoluta, como fica nesse caso o Presidente da Câmara??
A solução é dada pelo Regimento Interno de cada Câmara, lá constarão as regras que regem as votações.
Necessário se faz informar, que a tramitação e votação das Matérias Legislativas não seguem a risca todos os ritos e moldes, o que por sua vez pode ser diferenciado de câmara para câmara, ficando assim o Regimento Interno do Poder Legislativo a tratar específicamente de cada caso.
Não, se não há crime comprovado não há forma de cassação, haja vista que a cassação é uma penalidade ao infrator, se não houve infração, não há penalidade.
Ficaria grato pela resposta se acompanhada de um julgado.
A maioria simples corresponde a metade dos presentes mais 1, exemplo: 8 ou 9 vereadores presentes, sendo a maioria 5.
A maioria absoluta corresponde a metade mais 1 de seu total de membros: no seu caso são 11 vereadores, sendo a maioria absoluta 6.
O quórum qualificado (acredito que seja sua dúvida) o qual corresponde a 2/3 ou 3/5 dos membros, no seu específico caso corresponderá a 8 membros.
Segue abaixo link abaixo que esclarece respectiva dúvida. Para maior facilidade em sua busca, a resposta encontra-se nas últimas linhas do quarto parágrafo.
https://www.tse.jus.br/inst[…]cupa-cargo-politico-eletivo
Aconselho indagar esta questão à Câmara Municipal da cidade onde está situada respectiva vila.
Abaixo link da Câmara da cidade de São Paulo:
https://www.saopaulo.sp.leg.br/
Essaa resposta dependerá o Plano de Cargos e Carreira da Câmara em questão.
Dê uma olhada nele e observe que constará a relação do quantitavo de cada cargo constante no Poder Legislativo.
Inicialmente não há necessidade de utilizar um artigo em específico para solicitar ao saldo da câmara de vereadores em legislatura vigente, basta acessar o portal de transparência, lá deverá constar as receitas e despesas, onde você poderá constatar quanto teve de receita (duodécimo) e deduzir da despesa corrente.
Além disso, é necessário ter nacionalidade brasileira, estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, bem como ser alfabetizado e maior de 18 anos na data da posse, que sempre ocorre no dia 1º de janeiro do ano posterior ao da eleição.
Não tivemos no município de Goianésia do Pará algum candidato ou vereador com este nome e número, solicito que verifique qual cidade a pessoa se candidatou para solicitar tal informação à Câmara correspondente.
E me explica melhor sobre a função de cada um na gestão pública de forma contextualizada.
O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são de responsabilidade do poder Executivo, mas eles precisam ser aprovados pelo poder Legislativo para entrar em vigor. Cada um desses instrumentos possui uma função específica dentro do planejamento e da gestão pública, permitindo a organização e o direcionamento dos recursos públicos para o atendimento das prioridades e políticas definidas pelo governo.
Plano Plurianual (PPA)
Função: O PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo para a administração pública, com validade de quatro anos. Ele orienta o planejamento de ações e investimentos que terão continuidade, transcorrendo um período que cobre o final de um governo e o início do próximo.
Contexto: Esse instrumento é essencial para assegurar que políticas de longo prazo, como infraestrutura, saúde, educação e desenvolvimento econômico, tenham continuidade, mesmo com a troca de governantes. Ele reflete a visão de governo e, teoricamente, traz previsibilidade para as políticas públicas. Por isso, o PPA serve como base para a elaboração da LDO e da LOA.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Função: A LDO é uma lei anual que serve como um intermediário entre o PPA e a LOA. Ela estabelece as prioridades para o ano seguinte, definindo como serão feitas as despesas, as metas fiscais e os parâmetros econômicos que irão orientar a elaboração do orçamento anual (LOA).
Contexto: A LDO funciona como um guia para o governo no curto prazo, ajustando as prioridades estabelecidas no PPA às condições econômicas e financeiras do momento. É nela que se definem, por exemplo, os limites de gastos para determinadas áreas, metas fiscais, e orientações para a execução das despesas. O Legislativo precisa aprovar a LDO para que o governo possa criar a LOA com segurança.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Função: A LOA é o orçamento anual que detalha todas as receitas e despesas previstas para o ano. Ela autoriza o governo a executar as despesas e cobrar impostos, conforme detalhado nas previsões da LDO e nos objetivos do PPA.
Contexto: A LOA é fundamental para o funcionamento cotidiano do governo, pois é nela que constam os recursos que cada área, programa e projeto receberá para o exercício de um ano. Ela permite ao Executivo conduzir suas atividades de acordo com as previsões de receita e despesas aprovadas pelo Legislativo. É o orçamento que define o ritmo e o alcance das ações de governo, influenciando diretamente os serviços públicos.
Em resumo, esses instrumentos são interligados, com o PPA estabelecendo a visão de longo prazo, a LDO ajustando as prioridades para o curto prazo, e a LOA detalhando o orçamento anual. Essa integração é fundamental para uma gestão pública eficiente e coerente com os objetivos de desenvolvimento social e econômico.
O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são de responsabilidade do poder Executivo, mas eles precisam ser aprovados pelo poder Legislativo para entrar em vigor. Cada um desses instrumentos possui uma função específica dentro do planejamento e da gestão pública, permitindo a organização e o direcionamento dos recursos públicos para o atendimento das prioridades e políticas definidas pelo governo.
Plano Plurianual (PPA)
Função: O PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo para a administração pública, com validade de quatro anos. Ele orienta o planejamento de ações e investimentos que terão continuidade, transcorrendo um período que cobre o final de um governo e o início do próximo.
Contexto: Esse instrumento é essencial para assegurar que políticas de longo prazo, como infraestrutura, saúde, educação e desenvolvimento econômico, tenham continuidade, mesmo com a troca de governantes. Ele reflete a visão de governo e, teoricamente, traz previsibilidade para as políticas públicas. Por isso, o PPA serve como base para a elaboração da LDO e da LOA.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Função: A LDO é uma lei anual que serve como um intermediário entre o PPA e a LOA. Ela estabelece as prioridades para o ano seguinte, definindo como serão feitas as despesas, as metas fiscais e os parâmetros econômicos que irão orientar a elaboração do orçamento anual (LOA).
Contexto: A LDO funciona como um guia para o governo no curto prazo, ajustando as prioridades estabelecidas no PPA às condições econômicas e financeiras do momento. É nela que se definem, por exemplo, os limites de gastos para determinadas áreas, metas fiscais, e orientações para a execução das despesas. O Legislativo precisa aprovar a LDO para que o governo possa criar a LOA com segurança.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Função: A LOA é o orçamento anual que detalha todas as receitas e despesas previstas para o ano. Ela autoriza o governo a executar as despesas e cobrar impostos, conforme detalhado nas previsões da LDO e nos objetivos do PPA.
Contexto: A LOA é fundamental para o funcionamento cotidiano do governo, pois é nela que constam os recursos que cada área, programa e projeto receberá para o exercício de um ano. Ela permite ao Executivo conduzir suas atividades de acordo com as previsões de receita e despesas aprovadas pelo Legislativo. É o orçamento que define o ritmo e o alcance das ações de governo, influenciando diretamente os serviços públicos.
Em resumo, esses instrumentos são interligados, com o PPA estabelecendo a visão de longo prazo, a LDO ajustando as prioridades para o curto prazo, e a LOA detalhando o orçamento anual. Essa integração é fundamental para uma gestão pública eficiente e coerente com os objetivos de desenvolvimento social e econômico.
E me explica melhor sobre a função de cada um na gestão pública de forma contextualizada.
O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são de responsabilidade do poder Executivo, mas eles precisam ser aprovados pelo poder Legislativo para entrar em vigor. Cada um desses instrumentos possui uma função específica dentro do planejamento e da gestão pública, permitindo a organização e o direcionamento dos recursos públicos para o atendimento das prioridades e políticas definidas pelo governo.
Plano Plurianual (PPA)
Função: O PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo para a administração pública, com validade de quatro anos. Ele orienta o planejamento de ações e investimentos que terão continuidade, transcorrendo um período que cobre o final de um governo e o início do próximo.
Contexto: Esse instrumento é essencial para assegurar que políticas de longo prazo, como infraestrutura, saúde, educação e desenvolvimento econômico, tenham continuidade, mesmo com a troca de governantes. Ele reflete a visão de governo e, teoricamente, traz previsibilidade para as políticas públicas. Por isso, o PPA serve como base para a elaboração da LDO e da LOA.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Função: A LDO é uma lei anual que serve como um intermediário entre o PPA e a LOA. Ela estabelece as prioridades para o ano seguinte, definindo como serão feitas as despesas, as metas fiscais e os parâmetros econômicos que irão orientar a elaboração do orçamento anual (LOA).
Contexto: A LDO funciona como um guia para o governo no curto prazo, ajustando as prioridades estabelecidas no PPA às condições econômicas e financeiras do momento. É nela que se definem, por exemplo, os limites de gastos para determinadas áreas, metas fiscais, e orientações para a execução das despesas. O Legislativo precisa aprovar a LDO para que o governo possa criar a LOA com segurança.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Função: A LOA é o orçamento anual que detalha todas as receitas e despesas previstas para o ano. Ela autoriza o governo a executar as despesas e cobrar impostos, conforme detalhado nas previsões da LDO e nos objetivos do PPA.
Contexto: A LOA é fundamental para o funcionamento cotidiano do governo, pois é nela que constam os recursos que cada área, programa e projeto receberá para o exercício de um ano. Ela permite ao Executivo conduzir suas atividades de acordo com as previsões de receita e despesas aprovadas pelo Legislativo. É o orçamento que define o ritmo e o alcance das ações de governo, influenciando diretamente os serviços públicos.
Em resumo, esses instrumentos são interligados, com o PPA estabelecendo a visão de longo prazo, a LDO ajustando as prioridades para o curto prazo, e a LOA detalhando o orçamento anual. Essa integração é fundamental para uma gestão pública eficiente e coerente com os objetivos de desenvolvimento social e econômico.
Parabéns.