Segundo Secretário

por gop — publicado 20/09/2017 08h18, última modificação 20/09/2017 08h18
Segundo Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goianésia do Pará.

Regimento Interno.

Art. 27 – São atribuições do 2º Secretário:

I – substituir o 1º Secretário durante os períodos de licença, ausência ou impedimentos;

II – efetuar a leitura das Atas das Sessões;

III – elaborar as Atas das Sessões Secretas;

IV – assinar as Resoluções, Decretos Legislativos, Atas e outros atos da Mesa Diretora, após o 1º Secretário.