Segundo Secretário
por gop
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publicado
20/09/2017 08h18,
última modificação
20/09/2017 08h18
Segundo Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goianésia do Pará.
Regimento Interno.
Art. 27 – São atribuições do 2º Secretário:
I – substituir o 1º Secretário durante os períodos de licença, ausência ou impedimentos;
II – efetuar a leitura das Atas das Sessões;
III – elaborar as Atas das Sessões Secretas;
IV – assinar as Resoluções, Decretos Legislativos, Atas e outros atos da Mesa Diretora, após o 1º Secretário.