Primeiro Secretário

por gop — publicado 20/09/2017 08h17, última modificação 20/09/2017 08h17
Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goianésia do Pará.

Regimento Interno.

Art. 26 – São atribuições do 1º Secretário:

I – proceder a chamada dos Vereadores e assinar a Ata depois do Presidente;

II – efetuar a leitura dos expedientes, assinar as Resoluções e Decretos Legislativos, depois do Presidente;

III – coordenar os serviços da Secretaria e fiscalizar a elaboração das Atas;

IV – receber requerimentos representações, convites ofícios e demais papéis destinados à Câmara, depois de protocolados na Secretaria;