Presidente

por gop — publicado 20/09/2017 08h12, última modificação 20/09/2017 08h12
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goianésia do Pará.

Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianésia do Pará.

Art. 19 – O Presidente é o representante da Câmara e o dirigente de seus trabalhos e da sua ordem, competindo-lhe, além do previsto na Lei Orgânica Municipal, o seguinte:

I – quanto às sessões da Câmara:

a)     convocar, presidir, abrir, encerrar, interromper ou suspender as sessões, para manter a ordem, quando as circunstâncias o exigirem;

b)     conceder palavra aos Vereadores e interrompê-los quando desviar da questão em debate, quando esgotar-se o tempo a que têm direito ou quando as circunstâncias o exigirem;

c)     decidir as questões de ordem e as reclamações, acatar as decisões do plenário e tomar as providências que se fizerem necessárias;

d)     anunciar as várias partes das sessões, o número de Vereadores presentes à Ordem do Dia, submeter à discussão e votação as Proposições a isso destinadas proclamando os seus resultados;

e)     desempatar as votações, quando ostensivas, e votar em escrutínio secreto, contando-se a sua presença, em qualquer caso, para efeito de quorum;

f)      aplicar censura verbal a Vereador, convidá-lo a retirar-se do plenário, quando perturbar a ordem ou infringir outras normas regimentais, aplicando-lhe as penas que couber;

g)     interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno, resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem, ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;

h)     anunciar o término das sessões, avisando antes aos Vereadores sobre a sessão seguinte.

II – quanto às atividades Legislativas;

a)     determinar, a requerimento do autor, a retirada de Proposição incluída na Ordem do Dia;

b)     declarar prejudicada a Proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo, salvo requerimento que consubstanciar reiteração de pedido, não atendido ou resultante de modificação da situação de fatos anteriores;

c)     fazer publicar os atos da Mesa, da Presidência, Portarias, Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis que tiver promulgado;

d)     apresentar proposição AP Plenário, devendo afastar –se da Presidência, se de sua autoria, para as discutir;

e)     autorizar o arquivamento e o desarquivamento de proposições;

f)      zelar pelos prazos legislativos, bem como dos cedidos às Comissões e ao Prefeito;

g)     declarar a perda de função de membros da Mesa, bem como de lugar de membros de Comissão quando infringirem as normas legais;

h)     proceder a distribuição da matéria às Comissões Permanentes e Especiais;

i)      devolver ao autor a Proposição.

III – quanto às atividades administrativas:

a) comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, a convocação de Sessão Extraordinária, durante o período normal ou de recesso;

b) Assinar as Atas das Sessões,  Editais, Portarias, correspondências dirigidas ao Presidente da República, do Senado Federal, do Supremo Tribunal, aos Ministros de Estado, Governadores de Estado, Prefeitos, Presidentes de Assembléias Legislativas e autoridades do mesmo plano;

c)  superintender os serviços da Secretaria da Câmara, autorizar nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o material necessário;

d) publicar, até o dia vinte do mês subseqüente, o balancete relativo às verbas recebidas e as despesas do mês anterior;

e) encaminhar, nos prazos previstos, a prestação de contas da Câmara Municipal ao Tribunal de Contas dos Municípios para parecer prévio;

f) proceder as licitações para compras, obras e serviços da Câmara de acordo com a legislação pertinente;

g) ordenar as despesas da Câmara Municipal, juntamente com o tesoureiro;

IV – quanto às relações externas da Câmara:

a)     dar audiências na Câmara em dias e horas pré-fixados;

b)     manter, em nome da Câmara  todos os contatos com o Prefeito e demais autoridades;

c)     encaminhar ao Prefeito e aos Secretários Municipais, os pedidos de informação formulados pela Câmara;

d)     representar sobre inconstitucionalidade de Lei ou ato Municipal;

e)     solicitar a intervenção no Município, nos casos previstos em Lei;

f)      agir judicialmente em nome da Câmara “ad-referendum” ou por deliberação do Plenário;

V – quanto à política interna:

a)     policiar o recinto da Câmara com o auxílio de seus funcionários, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares, para manter a ordem interna;

b)     permitir que qualquer cidadão assista às Sessões da Câmara na parte do recinto reservado para tal fim, desde que:

1 – apresente – se decentemente trajado;

2 – não porte armas;

3 – conserve-se em silêncio durante os trabalhos;

4 – não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;

5 – respeitar os Vereadores;

Atender as determinações da Presidência;

7 – não interpele os Vereadores.

c)     Obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os assistentes que não observarem o disposto nos itens anteriores;

d)     D) se no recinto da Câmara for cometido qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente para a lavratura do auto e instauração do Processo-Crime correspondente, se não houver flagrante, comunicar à autoridade competente para instauração do inquérito;

e)     Admitir, no recinto do Plenário e em outras dependências da Câmara, a seu critério, somente a presença dos Vereadores e funcionários, estes quando em serviço;

f)      Credenciar representantes do órgão da imprensa escrita, falada e televisionada para cobertura jornalística das Sessões.

VI – quanto às Comissões:

a)     Designar, mediante Resolução, os componentes das Comissões, de acordo com as indicações dos líderes;

b)     Convocar as Comissões quando julgar necessário;

c)     Efetuar a entrega, no decorrer da Sessão, das Proposições para serem apreciadas pelas respectivas Comissões, advertindo-as quanto aos prazos;

d)     submeter à apreciação do Plenário o parecer das Comissões.

VII – compete ainda ao Presidente:

a)     determinar a instalação de Comissões de sindicâncias destinadas a apurar responsabilidades por atos praticados no recinto da Câmara, por Vereadores, funcionários ou participares;

b)     transmitir o cargo ao seu substituto legal;

c)     dar conhecimento à Câmara das solenidades ou atos onde esteve representado oficialmente, em sua pessoa ou de Vereador para tanto designado.