Competência dos Servidores
Competências
I - COMPETE AO AUXILIAR ADMINISTRATIVO, dentre outros inerentes ao cargo o seguinte:
a) Executar atividades de apoio administrativo, técnico e operacional, de nível médio, compreendendo a execução auxiliar de trabalhos relativos a secretaria da Câmara, de normas legais e regulamentares;
b) Exercer outras atividades no auxílio dos trabalhos da secretaria da Câmara.
II - COMPETE AO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Servente), dentre outros inerentes ao cargo o seguinte:
a) Executar atividades de serviços gerais de nível primário, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais semiqualificados de infraestrutura, conservação, limpeza, coleta, varrição, jardins;
b) Executar outras tarefas afins.
III - COMPETE DO DIRETOR SECRETÁRIO, dentre outros inerentes ao cargo o seguinte:
a) Coordenar e fiscalizar a execução das atividades administração da Câmara;
b) Secretariar os trabalhos do Plenário da Câmara, auxiliando a sua presidência e vereadores, mesa diretora e elaborar a ata de reuniões;
c) Elaborar ofícios, projetos de leis, de resolução, autógrafos de leis e outros;
d) Coordenar todo o arquivo e documentos da Câmara;
e) Coordenar e fiscalizar todos os trabalhos de secretaria da Câmara;
f) Auxiliar os trabalhos da Mesa Diretora;
g) Auxiliar os gabinetes dos vereadores.
IV - COMPETE AO DIRETOR FINANCEIRO, dentre outros inerentes ao cargo o seguinte:
a) Todos os assuntos financeiros da Câmara Municipal;
b) Assinar cheques em conjunto com a presidência da Câmara;
c) Coordenar e fiscalizar o sistema contábil, empenhos e licitações;
d) Coordenar o Controle Interno da Câmara.
V - COMPETE AO CONTROLADOR INTERNO, dentre outros inerentes ao cargo o seguinte:
a) Planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades administrativas de acordo com as deliberações da Presidência;
b) Propor melhorias e dar sugestões relacionadas com a organização e funcionamento da administração da Câmara;
c) Fazer cumprir as instruções, portarias e demais atos normativos da Câmara Municipal de Goianésia do Pará-PA, aplicáveis na administração sob a sua direção;
d) Supervisionar o trabalho dos demais servidores da Câmara Municipal;
e) Dirigir e controlar as atividades administrativas internas da Câmara Municipal;
f) Assessorar a Presidência no registro e controle das fases do processo legislativo;
g: Acompanhar a elaboração de balanços, balancetes e demonstrativos da execução orçamentária, financeira e contábil da Câmara Municipal, bem como análises, pareceres e recomendações necessárias à instrução dos processos de prestação de contas mensais e anuais dos ordenadores de despesa;
h: Analisar o plano de contas e registro dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
i: Executar outras tarefas afins, sob determinação da Presidência;
j) Executar outras tarefas correlatas a critério do(a) Presidente da Câmara Municipal conforme necessidade ou a critério de seu superior;
k) Assessorar e assistir o(a) Presidente e demais Vereadores(as), inclusive nas reuniões da Câmara Municipal.
VI - COMPETE AO VIGILANTE NOTURNO, dentre outros inerentes ao cargo o seguinte:
a) Atividades de vigilância e segurança do patrimônio municipal.