Redução Recesso Legislativo

por gop — publicado 06/04/2015 12h55, última modificação 02/05/2018 11h35
Na manhã de sexta feira, no dia 27 de março de 2015, na Câmara Municipal de Goianésia do Pará, foi aprovado o Projeto de Emenda a Lei Orgânica 001/2015, que Modifica redação do art. 63 da Lei Orgânica do Município de Goianésia do Pará, passando ao período de descanso e redução no horário de atendimento da Casa Legislativa, ter em seu total apenas 45 dias anuais.
Redução Recesso Legislativo

Lei Aprovada

Na manhã de sexta feira, no dia 27 de março de 2015, na Câmara Municipal de Goianésia do Pará, foi aprovado o Projeto de Emenda a Lei Orgânica 001/2015, que Modifica redação do art. 63 da Lei Orgânica do Município de Goianésia do Pará, passando ao período de descanso e redução no horário de atendimento da Casa Legislativa, ter em seu total apenas 45 dias anuais.

O Projeto de Emenda, teve como objetivo a seguinte emenda:

Art. 1º - O art. 63 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 63 – A Câmara Municipal reunir-se-á anual e ordinariamente de 20 de janeiro a 05 de julho e de 01 de agosto a 19 de dezembro.


Tendo em seu teor a seguinte justificativa:

JUSTIFICATIVA


A presente Emenda à Lei Orgânica objetiva adequar o recesso legislativo da Câmara Municipal a realidade do Poder Legislativo do Estado e das Casas do Congresso Nacional, uma vez que nessas respectivas Casas o período do recesso legislativo não ultrapassa 55 dias corridos, enquanto que nesta Casa, da forma que dispõe a atual redação do art. 63 de nossa LOM, o recesso legislativo local alcança 90 dias.

Alem disso, o recesso atual inclui todo o mês de janeiro e metade de fevereiro, caracterizando desproporcionalidade com a realidade do país, uma vez que nossa força de trabalho ativa começa suas atividades logo nos primeiros dias do mês de janeiro, não havendo justificativa para ficarmos 45 dias sem trabalhar logo nos primeiros meses do ano.

Desse modo, a modificação proposta na presente emenda, além de adequar o nosso recesso ao da maioria das Casas do legislativo nacional, promove o ajustamento de nossos trabalhos a realidade da maioria dos trabalhadores brasileiros.

Por todo os exposto, rogamos aos nobres pares à aprovação da presente emenda como medida da mais plena justiça.


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